Você é servidor público efetivo de Maricá e já trabalhou como servidor efetivo em outro Município, Estado ou na União? Saiba que uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode garantir seu direito de permanecer no sistema previdenciário anterior.

1. O QUE MUDOU NA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE MARICÁ?

Em 2021, o Município de Maricá aprovou a Lei nº 3.085/2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar.

Com essa mudança, os servidores abrangidos pelo novo regime passaram a estar sujeitos à limitação dos benefícios pagos pelo Instituto de Seguridade Social de Maricá (ISSM) ao teto do INSS.

Isso significa que, mesmo recebendo remuneração superior ao teto do INSS, o servidor submetido ao novo regime poderá ter sua aposentadoria pelo ISSM limitada a esse valor.

Entretanto, nem todos os servidores podem ser obrigatoriamente submetidos a essa mudança.

2. O QUE DECIDIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?

Em 30 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.071, reconheceu um importante direito dos servidores públicos.

O Tribunal decidiu que o servidor que já ocupava cargo público efetivo em outro Município, Estado ou na União, antes da instituição do regime de previdência complementar, e posteriormente assumiu outro cargo público efetivo, sem interromper seu vínculo com a Administração Pública, tem direito de escolher entre permanecer no sistema previdenciário anterior ou aderir ao novo regime.

Em outras palavras: a mudança de um cargo público efetivo para outro, mesmo em entes federativos diferentes, não retira automaticamente o direito de permanecer no sistema previdenciário anterior.

O fundamento dessa decisão está no artigo 40, § 16, da Constituição Federal.

3. A LEGISLAÇÃO DE MARICÁ TAMBÉM RECONHECE O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR?

Sim.

O artigo 118, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 001/1990, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos de Maricá, prevê o aproveitamento, para fins de aposentadoria e disponibilidade, do tempo de serviço público prestado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e a outros Municípios.

A Lei Orgânica Municipal também reconhecia expressamente esse direito em seu antigo artigo 65, § 2º, posteriormente alterado pela Emenda nº 054/2025.

Essas disposições demonstram que a legislação de Maricá reconhece a importância do tempo de serviço público prestado anteriormente em outros entes federativos.

Entretanto, é importante esclarecer que contar o tempo de serviço anterior para aposentadoria não é a mesma coisa que ter direito de permanecer no sistema previdenciário antigo.

Para esse segundo direito, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo STF.

4. QUEM PODE TER DIREITO DE PERMANECER NO SISTEMA ANTERIOR?

O direito poderá alcançar duas situações principais.

Primeira situação: servidores que já ocupavam cargos públicos efetivos em Maricá antes da instituição do regime complementar municipal.

Segunda situação: servidores que ingressaram em Maricá depois da instituição do regime complementar, mas que anteriormente ocupavam cargos públicos efetivos em outros Municípios, Estados ou na União, sem interrupção do vínculo com a Administração Pública.

Por exemplo, um professor que ocupava cargo efetivo em outro Município e, posteriormente, assumiu cargo efetivo em Maricá, sem interromper seu vínculo público, poderá ter direito de permanecer no sistema previdenciário anterior.

Cada situação deverá ser analisada individualmente, considerando as datas de ingresso, os vínculos anteriores e a efetiva implantação do regime complementar.

5. QUAL É A VANTAGEM DE PERMANECER NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ANTERIOR?

A principal vantagem é a possibilidade de não ficar submetido à limitação da aposentadoria paga pelo ISSM ao teto do INSS, quando essa limitação decorrer da instituição do regime complementar.

Isso pode representar uma diferença importante para servidores que recebem remuneração superior ao teto previdenciário.

ATENÇÃO: Permanecer no sistema anterior não significa receber automaticamente aposentadoria integral ou ter direito à paridade com os servidores ativos.

A integralidade e a paridade dependem de requisitos próprios, previstos na Constituição e nas regras de aposentadoria aplicáveis a cada servidor.

6. O QUE O SERVIDOR DE MARICÁ DEVE FAZER?

O servidor que já averbou o tempo de serviço anterior na nova matrícula municipal e se enquadrar nessas condições poderá apresentar requerimento administrativo ao ISSM, solicitando o reconhecimento de seu direito de opção pela permanência no sistema previdenciário anterior.

Para isso, deverá reunir documentos que comprovem sua trajetória funcional, especialmente os atos de nomeação, posse e desligamento dos cargos anteriores, além das certidões funcionais e previdenciárias disponíveis.

O objetivo é demonstrar que já ocupava cargo público efetivo antes da instituição do regime complementar e que não houve rompimento do vínculo com a Administração Pública.

Caso o ISSM negue o pedido, a decisão poderá ser questionada judicialmente, conforme as circunstâncias do caso.

O Departamento Jurídico do Sineduc está à disposição dos filiados para tirar dúvidas e auxiliar nos trâmites necessários.

Maricá/RJ, 5 de novembro de 2026.

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